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Adesão ao Plano  
O que é Previdência Privada?
É um investimento de longo prazo. Funciona como poupança individual formada por contribuições do participante (funcionário) e da patrocinadora (Avon).

Essas contribuições são alocadas em uma conta individual no plano, em nome do funcionário.

Ao longo do tempo, os recursos desta conta de previdência são aplicados no mercado financeiro com o objetivo de formar poupança para a aposentadoria. Isto é, durante sua carreira na empresa, o funcionário pode programar esta poupança de acordo com a sua necessidade e disponibilidade financeira.

Quando chegar a hora da aposentadoria, essa poupança será transformada num benefício, pago adicionalmente ao benefício do INSS.
 
 
Dicas
Para quem é vantajoso optar pelo Regime Progressivo
O Regime Progressivo é indicado para as pessoas que possuem plano de Previdência com expectativa de investimento de curto prazo, ou seja, pretendem efetuar resgates em poucos anos.

Também é a melhor opção para os participantes que estão próximos da idade de concessão do benefício da aposentadoria. O Regime Progressivo normalmente é vantajoso aos participantes com renda inferiores a R$ 3.000,00.

Para quem é mais vantajoso o Regime Regressivo
O Regime Regressivo, por sua vez, é recomendado para as pessoas que planejam manter seus recursos aplicados por períodos longos. Assim, quanto maior o tempo de permanência destes recursos no plano, maior será a alíquota do Imposto de Renda a ser cobrada no futuro.
Todos os funcionários da AVON podem participar do Plano.
Para se inscrever é muito simples, basta preencher a Proposta de Inscrição e enviar por e-mail ao RH.
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Contribuição do Participante  

Os participantes com salário maior que 15 URA (respectiva a sua unidade) podem efetuar contribuições ao plano. Para os participantes com salário inferior a 15 URA, a AVON efetua contribuições em conta coletiva para pagamento dos benefícios do plano.

Quais sãos as contribuições de participante e como são calculadas?
São dois tipos de contribuição, a Básica e a Adicional.

Básica - Valor definido entre 0% e 6,5%, escolhido pelo próprio participante, aplicado sobre a parte do seu Salário de Contribuição que é maior que 9 URA.

Fórmula: de 0% a 6,5% x (Salário de Contribuição - 9 URA)

Adicional - Feita a qualquer momento, aumenta o saldo da aposentadoria. O valor é definido por meio de percebtual aplicado sobre o Salário de Contribuição pelo participante, a participação nos resultados ou outros pagamentos feitos pela AVON.
Sobre esta contribuição não há contrapartida da AVON.

Fórmula: X% x Salário de Contribuição.

 
   
Contribuição da Patrocinadora  
A AVON realiza as seguintes contribuições:

NORMAL - Vale 100% da Contribuição Básica feita pelo participante. Portanto, para cada Real que você deposita no plano, a AVON deposita outro Real, dobrando o seu saldo para a aposentadoria. É um investimento que dá 100% de retorno na hora para você.

ESPECIAL - Foi criada para cobrir o serviço passado dos participantes, ou seja, para conhecer o tempo de casa anterior à implantação do plano AVONPREV e se aplica apenas aos funcionários que aderiram ao plano na data de sua implantação (1º de maio de 1999).

ESPECÍFICA - Mensal e obrigatória, foi criada para cobrir o pagamento do Benefício Mínimo aos participantes não contribuintes. Seu valor é determinado anualmente pelo atuário do plano.

SUPLEMENTAR - Se houver, será definida anualmente pela patrocinadora e aprovada pelo Conselho Deliberativo da AVONPREV.
 
   
O Saldo  
Saldo de Conta Total é a soma do saldo da Conta de Participante com o da Conta da Patrocinadora, acrescido do retorno dos investimentos gerado pelo fundo.

Estas contas são formadas por subcontas, da seguinte forma:

 
   
Benefícios Avonprev
Conheça os benefícios oferecidos pelo plano da Avonprev e as condições necessárias para que o participante e seus beneficiários possam recebe-los.

Aposentadoria Normal:
• Mínimo de 60 anos de idade
• Mínimo de 10 anos de serviço na Avon

Aposentadoria Antecipada:
• Mínimo de 55 anos de idade
• Mínimo de 10 anos de serviço na Avon

Benefício por Invalidez:
• Mínimo de 1 ano de serviço na Avon
• Elegível ao benefício pela Previdência Social

Benefício por Morte:
• Mínimo de 1 ano de serviço na Avon
• No caso de falecimento do funcionário, será concedido um benefício ao beneficiário indicado no ato da adesão ao plano

Benefício por Desligamento:
• O resgate será concedido ao participante sem direito a qualquer benefício previsto no plano; o participante receberá todo o seu valor contribuído com as devidas correções de investimentos
• No benefício por desligamento o participante precisa ter, no mínimo, cinco anos de empresa para receber o seu saldo e percentuais do saldo de empresa conforme tabela abaixo
5 anos 50%
6 anos 60%
7 anos 70%
8 anos 80%
9 anos 90%
10 anos 100%

Autopatrocínio / Portabilidade
• Autopatrocício é o participante permanecer contribuindo ao plano, assumindo as contribuições mensais e custos com o plano
• A portabilidade é o participante transferir para outro plano de previdência todo o saldo de conta de participante mais uma parte do saldo da conta de patrocinadora, conforme a tabela abaixo
5 anos 50%
6 anos 60%
7 anos 70%
8 anos 80%
9 anos 90%
10 anos 100%
 
Tributação - Imposto de Renda

Ao investir em um plano de Previdência você planeja o seu futuro e ainda paga menos Imposto de Renda.

Se você faz declaração completa de Imposto de Renda pode deduzir as suas contribuições da base de cálculo do imposto de Renda até o limite de 12% de sua renda bruta tributável anual.

Ao receber a aposentadoria ou ao efetuar um resgate, você pagará o imposto de renda conforme um dos dois regimes de tributação, que foi optado por você no ato da sua inscrição ao plano.

Você deverá optar por um dos Regimes abaixo:

Regime Regressivo - Estabelece que no recebimento dos benefícios de aposentadoria ou em eventuais resgates realizados durante o período de contribuição, a alíquota do Imposto de Renda será determinada de acordo com o prazo de acumulação dos recursos, começando em 35%¨para quem mantém o dinheiro no plano por até dois anos, e vai diminuindo até a alíquota de 10%, para as pessoas que mantém os recursos aplicados por mais de dez anos.

Perceba que prazo de acumulação não deve ser confundido com data de ingresso no plano. O prazo de acumulação é contado individualmente para cada contribuição feita, ou seja, é o tempo decorrido entre a data de cada depósito ao plano e a data do recebimento do benefício ou da efetivação de um resgate, conforme a tabela:

Período de acumulação dos recursos Alíquota
Até 2 anos 35%
Acima de 2 anos até 4 anos 30%
Acima de 4 anos até 6 anos 25%
Acima de 6 anos até 8 anos 20%
Acima de 8 anos até 10 anos 15%
Acima de 10 anos 10%

Os resgates neste regime acontecem pelo critério contábil conhecido como PEPS (Primeiro que Entra, Primeiro que Sai), onde os recursos são depositados há mais tempo serão resgatados primeiro, com alíquota mais favorável.

É importante ressaltar ainda que, no caso do Regime Regressivo, a tributação é exclusiva na fonte, ou seja, não pode ser compensada na Declaração de Ajuste Anual.

Regime Progressivo
O Regime Progressivo continua a existir, e estabelece que os venefícios de aposentadoria ou eventuais resgates devem ser tributados pela Tabela Progressiva do Imposto de Renda, da seguinte forma:

• No caso de resgates, o valor é tributado automaticamente em 15% no ato do recebimento, sem deduções, a título de antecipação do Imposto de Renda, podendo ser compensado na Declaração de Ajuste Anual, por meio da Tabela Progressiva Anual de Imposto de Renda.

• No caso de recebimento do benefício de aposentadoria, os valores são tributados no ato, de acordo com a Tabela Progressiva Mensal do Imposto de Renda da Pessoa Física.
 
 
 
   
 
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